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Clarín é notificado sobre antimonopólio da Lei de Meios

O governo argentino informou hoje (17) ao grupo de imprensa Clarín que começa a aplicar uma cláusula antimonopólio da Lei de Meios, pela qual o grupo, crítico da presidente Cristina Kirchner, deverá vender dezenas de licenças de rádio, televisão e cabo.

Apesar da apelação apresentada hoje pelo Clarín, o titular a AFCSA (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual), Martín Sabatella, se apresentou na sede do grupo para “notificar o início da transferência de ofício”.

Sabatella chegou à sede do Grupo Clarín acompanhado de uma escrivã e outros funcionários. Por conta do difundido anúncio de sua visita, muitos jornalistas o esperavam na porta da empresa.

“Deixem-me trabalhar. Vim notificar o início da transferência de ofício (das licenças de rádio, TV e cabo excedidas do grupo). Depois conversamos”, disse Sabatella.

Ele disse que esta decisão do juiz de primeira instância Horacio Alfonso habilita a aplicação da norma porque declarou constitucional o artigo 161 sobre o desinvestimento da lei de mídias, ao rejeitar um recurso do Clarín.

“O que fizemos foi notificar o Grupo Clarín. O notificamos do início da transferência de ofício. eles se notificaram e expuseram suas opiniões na ata que a escrivã fez. Seguimos trabalhando na transferência de ofício que tem vários passos. Todo o processo são cem dias úteis que acabam de começar”, disse.

Em nota, o Grupo Clarín sustenta que Sabatella está descumprindo as decisões da Câmara Nacional de Apelações Civis e Comerciais que estendeu a medida cautelar até que haja uma “sentença definitiva” na causa. Além disso, o grupo fez hoje uma apelação que poderia prorrogar a vigência da medida cautelar que suspendia do artigo 161 da Lei de Meios.

“Tal como manifestou o Grupo Clarín ante escrivão público, a notificação da AFCSA é totalmente improcedente e ilegal, já que viola abertamente várias decisões da Justiça. Entre elas, a suspensão do artigo 161 ditada pela Câmara Federal até que haja sentença definitiva”, informou a nota.

“Cabe destacar que o Grupo Clarín não se encontra em situação de descumprimento da Lei de Meios, pelo qual é manifestamente improcedente a aplicação do procedimento de transferência de ofício do artigo 161, quando tal artigo nunca esteve vigente para o Grupo Clarín, com o que mal podem computar-se prazos ou procedimentos vencidos a respeito do mesmo. Sustentar o contrário é desobedecer abertamente decisões judiciais e não respeitar a própria letra da lei”, completa.

Sobre a apelação, Sabatella ressaltou que o governo “não acredita que corresponda nenhuma medida suspensiva”.

“Eles têm todo o direito de apelar, e sabemos que já apelaram, mas isso não tem nenhuma situação suspensiva. A lei é constitucional e, entendemos, é uma barbaridade que seja freada por uma medida cautelar”, afirmou.

A Justiça argentina determinou na sexta-feira que a Lei de Mídia é constitucional. Desta forma, cai a cautelar obtida pelo grupo Clarín para adiar a aplicação de dois artigos antimonopólio que estavam suspensos desde a criação da lei, em 2009.

Agora, o conglomerado, assim como outros 21 grupos multimídia, terá que apresentar planos de desinvestimento e abrir mão de licenças de rádio e TV.
A decisão do juiz Horacio Alfonso foi divulgada pela agência de notícias oficial Télam. Trata-se de uma decisão de primeira instância -cabe recurso.