Multas de trânsito poderão custear ações de assistências sociais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6628/06, do deputado Heleno Silva (PL-SE), que repassa 5% da arrecadação com multas de trânsito para ações de assistência social. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que prevê que a receita das multas deverá ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

"O sistema de multas representa hoje no País um considerável incremento às receitas públicas", afirma o parlamentar. Embora ele reconheça que faltam ações na área de trânsito, Silva argumenta que o setor dispõe de recursos suficientes para cumprir suas funções.

Por outro lado, na avaliação do parlamentar, "a pobreza extrema é uma deficiência letal". "Por isso esse projeto busca garantir mais recursos para a classe mais carente da população", diz Heleno Silva.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 279/03, do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que distribui o valor arrecadado com multas da seguinte maneira: 25% para infra-estrutura de tráfego, 75% para sinalização, engenharia de tráfego e fiscalização e 5% para o Fundo de Segurança e Educação de Trânsito.

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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