Muitos não vão cumprir a legislação dos pneus

Agora, sim, é que muitos deixarão de cumprir sua obrigação ambiental, com grave prejuízo para a Saúde Pública e o Meio Ambiente. Com a recente instrução normativa n.º 08, que o Diário Oficial da União publicou no último dia 20 de maio, vai bastar ao importador de pneus que apenas declare haver cumprido a chamada contrapartida ambiental e que mantenha comprovação disso em seus arquivos, para uma eventual fiscalização do Ibama.

Para dizer o mínimo, parece haver muita inocência por parte da direção do Ibama, em Brasília, em considerar essa sistemática melhor do que a exigida pela Resolução n.º 258/99, do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, em seus artigos 6.º e 8.º.

De fato, o artigo 6.º estabelece que “As empresas importadoras deverão, a partir de 1.º de Janeiro de 2002, comprovar junto ao Ibama, previamente aos embarques no exterior, a destinação final, de forma ambientalmente adequada, das quantidades de pneus inservíveis estabelecidas no Art. 3.º desta Resolução, correspondentes às quantidades a serem importadas, para efeitos de liberação de importação junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.”

Já o artigo 8.º complementa: “As instalações para o processamento de pneus inservíveis e a destinação final deverão atender ao disposto na legislação ambiental em vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental”.

Parece-nos inquestionável que o Ibama deveria auditar as informações de cada uma das empresas importadoras, as quais, além de ter a obrigação de providenciar todos os documentos e facilidades para agilizar tais auditorias, também não são em grande número, o que torna absolutamente viável essa fiscalização.

Essa tarefa do Ibama deveria incluir o exame das licenças ambientais operacionais, bem como os comprovantes fiscais da tarefa ambiental realizada.

Somente depois de estar convencido do cumprimento da obrigação ambiental é que o Ibama deveria formalizar tal constatação ao Decex, como manda o artigo 6.º da resolução, para que este órgão de outro Ministério possa, assim, emitir a licença de importação (L.I.) e controlar as entradas de pneus no País, bem como os saldos correspondentes.

Em nossa opinião, da forma como estabelece a nova instrução normativa, não seria surpreendente que o Decex passasse a “lavar as mãos”, baseado na dispensa agora proporcionada pelo Ibama, de tal sorte que os pneus inservíveis, que hoje causam tanto dano ao meio ambiente e que principalmente são o maior vetor de propagação do mosquito da dengue, continuarão jogados aos milhões, por esse Brasil afora.

Realmente, não dá para entender por qual razão o Ibama demonstra tanto empenho em não cumprir o que o Conama estabeleceu.

Francisco Simeão

é presidente da Abip — Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados e da BS Colway Pneus, idealizadora e mantenedora do Programa Rodando Limpo (informações no site: www.curitibarodandolimpo.com.br ).

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