MP sancionada hoje isenta produtos da cesta básica de PIS e Cofins

A Medida Provisória 183, sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas importações e comercialização no mercado interno de arroz, feijão e a farinha de mandioca.

A desoneração vale também para adubos, fertilizantes agrícolas, corretivos de solo de origem mineral, vacinas para animais, defensivos agrícolas, sementes, mudas destinadas à semeadura e plantio. Outras áreas que também terão reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins são os livros técnicos e científicos e as aeronaves, com suas partes, peças e componentes.

O setor de agroindústria foi contemplado ainda com a possibilidade de concessão de crédito presumido para aquisição de insumos comprados de pessoas físicas e que tenham impacto positivo nos preços dos alimentos. Estão incluídas as cooperativas de produção e os vinificultores.

A medida provisória prevê também a suspensão da exigência da cobrança do PIS e da Cofins de empresas que compram matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens com o único objetivo de exportação.

O governo concedeu, na mesma medida provisória, o parcelamento em até 60 meses, das dívidas de empresas optantes pelo Simples.

Além disso, está mantido o regime cumulativo, como alíquota de 0,65% do PIS e 3% da Cofins para as receitas de atividades de prestação de serviços postais e telégrafos, de operadoras de rodovias e das agências de viagens e turismo.

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