Com status de ministro, Meirelles passou a ter o direito de responder ações judiciais no STF. Anteriormente, ele teria que responder a essas ações na justiça de 1ª instância. Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra essa MP no Supremo a juizadas pelo PFL e pelo PSDB.
No parecer, Fonteles afirma que a MP teve “inspiração casuística”. Outro ponto de violação à Constituição apontado pelo procurador-geral foi a falta de relevância e urgência necessárias à edição de um MP.
“É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está so b investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral”, afirma Fonteles no parecer.
Lembrou também que o papel do presidente do BC dentro da economia sempre foi “altamente relevante” e, mesmo assim, nunca se cogitou em lhe dar foro especial.
O procurador também considerou inconstitucional o uso de medida provisória para tratar de matéria penal, ressaltando que o assunto deve ser regulamentado por lei complementar.
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