Em uma decisão inédita, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu os procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Durante a análise de um processo movido contra os procuradores pelo ex-secretário da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, Luiz Francisco recebeu como pena uma suspensão de 45 dias e Schelb, uma censura. A decisão contrária a Luiz Francisco que não receberá salário durante a suspensão, foi tomada com o apoio de 6 dos 9 conselheiros que participaram do julgamento.
Eduardo Jorge acusava os procuradores de uma série de irregularidades, dentre as quais perseguição imotivada e práticas incompatíveis com o cargo. A conclusão do conselho foi a de que Luiz Francisco exerceu atividade político-partidária e Schelb descumpriu um dever funcional, porque deveria ter se declarado suspeito de atuar em casos envolvendo Eduardo Jorge, por ser réu de uma ação movida pelo ex-secretário.
O caso teve origem em 2000. Na ocasião, Eduardo Jorge foi acusado de tomar parte no esquema de desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 2003, o processo foi analisado e arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Criado há menos de dois anos, o CNMP – órgão encarregado de fazer o controle externo do Ministério Público – foi acionado em 2005 por Eduardo Jorge.
O ex-secretário comemorou o resultado. ?Foi uma decisão de um órgão do Ministério Público. Isso me conforta e traz esperança na atuação do conselho. E principalmente me exonera. Agora, o Estado brasileiro, na pessoa do CNMP, explicita que eu fui vítima de perseguição por motivos políticos.?.


