MP libera R$ 1,95 bilhão para compensar Lei Kandir

A Câmara examina a Medida Provisória 328/06, que libera o pagamento de R$ 1,95 bilhão para estados, Distrito Federal e municípios, como forma de ressarcimento das perdas registradas com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações.

Essa isenção consta da chamada Lei Kandir. O total é dividido em três parcelas: a primeira, de R$ 975 milhões, em 13 de novembro, e as outras duas, de 487,5 milhões cada uma, até o final de novembro.

Porcentagem

A União entregará diretamente aos estados 75% do que lhes é devido e, aos municípios, os restantes 25%. As parcelas destinadas a cada entidade da federação são proporcionais aos coeficientes individuais de participação definidos na MP. Assim, o estado de São Paulo fica com a maior parcela, equivalente a 12,42% do total. Já Roraima fica com o menor valor, equivalente a 0,18% do total.

Do repasse aos estados, DF e municípios, será subtraída a parcela vencida e não paga de dívida com a União. O Orçamento da União deste ano prevê o repasse de 5,2 bilhões para ressarcimento da Lei Kandir. Até o momento, somente 1,3 bilhão foi repassado.

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