MP define hoje controle externo para as polícias

O Conselho Nacional do Ministério Público define nesta segunda-feira (23) princípios e limites do controle externo da atividade policial – medida que causa desconforto e irritação entre delegados e agentes da Polícia Federal e da Civil em todos os Estados. O controle significa uma intervenção direta do Ministério Público na rotina diária da polícia. Os promotores de Justiça e os procuradores federais poderão inspecionar repartições policiais, civis e militares, examinar os autos de inquéritos, as prisões e averiguar a destinação de bens apreendidos (armas, valores, drogas, veículos).

A fiscalização inclui o exame da regularidade e cumprimento de mandados de prisão, requisições e medidas determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive relativas a escuta telefônica. Os promotores poderão, ainda, verificar atividades de investigação sem formalização e boletins de ocorrência que não foram transformados em inquérito.

Também terão atribuição e poderes plenos para inspecionar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações e para instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial ?visando sanar as defecções ou irregularidades detectadas?. O fantasma do controle externo deixa arredios os delegados. Eles alegam que se sentem tolhidos, até ?ameaçados?. O cerco, argumentam, pode comprometer o desempenho policial.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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