O Ministério Público Estadual apresentou recurso hoje contra a decisão
do juiz da 2.ª Vara Criminal, Sérgio Roberto Rolanski, de encaminhar a denúncia crime dos acusados de desvio de recursos na Copel ao Tribunal de Justiça. O juiz se declarou incompetente para julgar o pedido do Ministério Público Estadual, reconhecendo o foro privilegiado para os acusados.

Ele entendeu que a competência para a apreciação do caso é do Tribunal de Justiça em razão de um dos denunciados, o ex-presidente da Copel Ingo Hubert ter sido secretário de Estado. Hubert acumulava a presidência da Copel com a Secretaria da Fazenda. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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