MP apresenta denúncia contra supeitos de executar fiscais em Unaí

Os oito suspeitos de participação no assassinato dos fiscais e do motorista do Ministério do Trabalho, em 28 de janeiro deste ano em Unaí (MG), foram denunciados nesta segunda-feira, dia 30, pelo Ministério Público Federal. Foram denunciados: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

Os sete primeiros foram denunciados pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado e formação de quadrilha; Erinaldo vai responder ainda pelo crime de receptação (foi ele quem adquiriu o veículo – furtado – utilizado durante a abordagem às vítimas). Já Humberto Ribeiro foi denunciado somente pelos crimes de quadrilha e favorecimento pessoal, porque sua participação restringiu-se a subtrair alguns dias depois do crime a folha do registro de hóspedes do hotel em que Erinaldo e Rogério Alan estiveram hospedados.

A participação de cada um dos denunciados foi descrita detalhadamente pelo Ministério Público. Erinaldo Silva e Rogério Alan atiraram contra as vítimas; Willian Gomes, motorista da quadrilha, foi quem conduziu os comparsas e ajudou a desovar o veículo no lago Paranoá em Brasília-DF. Os três foram arregimentados por Francisco Pinheiro, um agenciador de pistoleiros da região de Formosa/GO. Francisco Pinheiro foi quem gerenciou a execução do crime, tarefa na qual contou com a ajuda de José Alberto de Castro, que agindo a mando de Hugo Alves Pimenta, este último testa-de-ferro de Norberto Mânica.

Com a execução do único auditor fiscal de trabalho rural lotado naquela região, Norberto Mânica pretendeu assegurar a execução de outros crimes: a frustração fraudulenta de direitos assegurados na legislação trabalhista, mediante pagamento aos empregados de salários inferiores ao mínimo legal; retenção de CTPS, ausência de segurança e higiene, imposição de alimentação precária e insuficiente aos seus empregados; ausência de registros de vínculos empregatícios e embaraço à fiscalização.

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