MP 350 permite antecipação da compra de imóvel arrendado

Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 350/07, que altera as regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado para atender as famílias com renda mensal de até seis salários mínimos. A MP permite que os mutuários antecipem a compra da unidade habitacional arrendada. Com isso, o mutuário poderá adquirir o imóvel a partir do quinto ano de arrendamento – hoje só é possível ao final de 15 anos.

A liquidação antecipada poderá ser feita com recursos próprios ou com a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa última modalidade não é permitida hoje. A MP 350 é uma das sete medidas provisórias editadas pelo governo que contemplam ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.