MP 350 permite antecipação da compra de imóvel arrendado

Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 350/07, que altera as regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado para atender as famílias com renda mensal de até seis salários mínimos. A MP permite que os mutuários antecipem a compra da unidade habitacional arrendada. Com isso, o mutuário poderá adquirir o imóvel a partir do quinto ano de arrendamento – hoje só é possível ao final de 15 anos.

A liquidação antecipada poderá ser feita com recursos próprios ou com a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa última modalidade não é permitida hoje. A MP 350 é uma das sete medidas provisórias editadas pelo governo que contemplam ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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