Motoristas podem parcelar multas de trânsito pela internet

Os proprietários de veículos que têm infrações municipais registradas entre 22 de janeiro de 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, até 31 de dezembro de 2003, já podem solicitar o parcelamento do valor devido referente a multas de trânsito de parada, circulação e estacionamento.

O parcelamento, que pode ser feito em até 12 vezes, é previsto pela lei 10.957, proposta pelo vereador Jairo Marcelino. A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cassio Taniguchi, determina que cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 50,00.

A solicitação deve ser feita até o dia 12 de julho, via internet ou diretamente na Diretran (Diretoria de Trânsito), órgão municipal de trânsito que fica na rodoviária. O horário de atendimento é das 8h30 às 17h.

Pela internet, o parcelamento pode ser solicitado através do site do Detran (www.pr.gov.br/mtm). Com o número do Renavam, o motorista terá acesso ao simulador e poderá visualizar as formas de parcelamento. Se o proprietário do veículo concordar com o parcelamento, poderá imprimir a guia para pagamento e o contrato que deverá ser assinado e entregue na Diretran antes do pagamento da segunda parcela.

O licenciamento do veículo só será liberado depois da confirmação do crédito bancário. No caso de pagamento em dinheiro, a liberação ocorrerá dois dias depois e quem pagar com cheque terá o licenciamento liberado após cinco dias. A transferência do veículo, em caso de venda, só pode ser feita depois que todo o débito parcelado tiver sido pago.

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