Mortes no Trânsito e Desencontro de Estatísticas Criminais

Todos sabem que o Brasil é um dos países com o com maior número de mortes causadas por acidente de trânsito. Não há necessidade de ser estudioso do assunto para se ter conhecimento das conseqüências decorrentes dessa trágica realidade rodoviária nacional. Nossas vias públicas (ruas, avenidas e rodovias) constituem um triste atalho para a tragédia e para a morte. Mesmo assim, não podemos conceber nossa vida particular sem o automóvel.

Da mesma forma, nossa vida econômica entraria em colapso se os caminhões parassem. Toda a nossa produção econômica – a 11.ª do mundo – movimenta-se sobre o rodado de caminhões cada vez mais compridos e pesados, que parecem querer compensar os longos comboios ferroviários, alijados do transporte de cargas por nossa imprevidência ou incompetência política. Por isso, apesar da tragédia e das mortes, é preciso ir em frente.

Viajar é preciso!

Se, realmente, somos o país dos acidentes com lesões e das mortes no trânsito, somos, também, um país sem estatísticas seguras e confiáveis. Afinal, quais são os números dessa tragédia rodoviária? Apesar da extrema gravidade do fato, a verdade é que não existem números exatos. As estatísticas oficiais não são convergentes e isto é profundamente lamentável.

No sítio eletrônico do Denatran, que publica uma estatística relativamente completa, encontramos as seguintes informações sobre o número de mortes no trânsito brasileiro: em 1998, 20.020; em 1999, 20.178; em 2000, 20.049; 2001, 20.039, e, em 2002, 18.877 (Anuário Estatístico de Acidentes de Trânsito de 2002 – Denatran). Verifica-se que, durante os primeiros quatro anos, os números se mantiveram relativamente altos e estáveis. Já no ano de 2002, houve uma redução de 10%, o que representaria um indicador positivo, se pudéssemos confiar nesses números. Além do mais, uma possível redução na taxa da delinqüência de trânsito de apenas um ano, não significa necessariamente que existe uma tendência consolidada neste sentido.

Por outro lado, se consultarmos o sitio eletrônico do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, os números são diferentes, bem mais elevados e preocupantes: 45 mil mortos, vítimas do trânsito brasileiro, no ano de 2003. Este elevado número seria explicável com a inclusão das mortes ocorridas 24 horas após o acidente. Porém, segundo o próprio Contran, "a cada ano, mais de 33 mil pessoas são mortas e cerca de 400 mil tornam-se feridas ou inválidas em ocorrências de trânsito" (Política Nacional de Trânsito, aprovada pela Resolução N.º 166, de 15.09.2004).

Diante do desencontro das informações prestadas por um mesmo órgão público e do tamanho das diferenças quanto aos números, é explicável a insegurança e a frustração de qualquer pesquisador, diante do grau de idoneidade de nossa ciência estatística.

Fica, realmente, difícil chegar a uma conclusão cientificamente segura quanto ao número de mortes no trânsito de nosso país. Essa imprecisão ou precariedade de nossas estatísticas sobre a matéria é tanto mais condenável quanto se sabe que foi criado um órgão oficial para se ocupar deste trabalho – o Comitê de Gestão do Sistema Nacional de Estatística de Trânsito – SINET, mas os resultados, pelo que se pode constatar, não são nada confiáveis.

Não temos segurança no trânsito e, muito menos, segurança nas informações estatísticas sobre os números do trânsito brasileiro. Isto é profundamente lamentável porque o povo tem o direito de receber informações idôneas e precisas sobre questão tão importante e de extrema gravidade.

Sejam 20 ou 45 mil os mortos de nossas ruas e estradas, além dos 400 mil feridos – muitos dos quais verdadeiros mutilados dessa selvagem guerra do asfalto – a perda humana é enorme e a tragédia, indiscutivelmente, chocante. Basta refletirmos sobre o significado deste triste fato e avaliar o seu custo em termos de perda humana e material para a sociedade brasileira.

De qualquer modo, as estatísticas do Contran informam que 75% dos acidentes são causados pelos homens, o que é perfeitamente explicável, pois o maior número de motoristas ao volante dos veículos automotores é, ainda, do sexo masculino. Em 70% dos acidentes, verificou-se a ingestão de bebida alcóolica em, ao menos, um dos condutores. Informam, ainda, que no Brasil, ocorrem sete mortes por dez mil veículos, enquanto que, no Japão, essa sinistra relação não passa de 1,5. Tudo isto é grave, aliás, é muito grave e continuamos viajando nossas imprudências pelas estradas deste imenso país.

Por fim, as estatísticas do Contran informam que em 93% dos acidentes está presente a imprudência dos condutores, o que demonstra que o controle e a repressão aos infratores não deve ser descartada.

Porém, se é preciso controlar e reprimir, é preciso admitir que a educação para o trânsito é fundamental. E educação para o trânsito não se restringe apenas a um simples curso sobre legislação, sobre direção veicular ou direção defensiva e noções de primeiros socorros, como se vem praticando neste país. Em grande parte, tais "cursos" consistem num faz de conta com o objetivo tão só de cumprir formalidades, fraudando ou burlando a efetividade das normas jurídicas relativas ao denominado Processo de Habilitação. Essa prática generalizada, lamentavelmente, descompromete o futuro motorista com os princípios éticos mais elementares e isto está origem dessa sinistra cultura da indiferença para com o outro, aquele que está a frente ou do outro lado do volante.

Educação para o trânsito significa assumir o compromisso ético com o princípio da dignidade humana e tem como pressuposto, não só aceitar o discurso, mas adotar a prática do respeito ao outro, principalmente, quando se estiver com o pé no acelerador e as mãos no volante. Somente assim poderemos pensar em segurança no trânsito e paz nas estradas.

Portanto, se todos os indicadores são graves e preocupantes, a vida humana, como bem jurídico fundamental, precisa ser respeitada e protegida. Em conseqüência, se viajar é preciso, controlar a imprudência de nossos motoristas também é preciso.

João José Leal é professor do Curso de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Univali. Ex-procurador geral de Justiça e promotor de Justiça aposentado.

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