A medida estabelece que as empresas de construção de qualquer porte terão, a partir de agora, direito ao financiamento do Modermaq, ?desde que estejam assim enquadradas pelo IBGE na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Seção F)?. A exceção são os investimentos destinados a empreendimentos imobiliários, entre os quais os imóveis de uso compartilhado (time-sharing), prédios residenciais, hotéis-residência e loteamentos, explicou a assessoria.
O Modermaq foi criado em agosto deste ano, com dotação de R$ 2,5 bilhões. O programa tem vigência de 12 meses e tem como objetivo financiar a compra de máquinas e equipamentos com vistas à modernização das companhias industriais brasileiras e à dinamização do setor de bens de capital.
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