Ministro do TSE determina retirada de propaganda de Lula da televisão

Brasília – O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar determinando que todas as emissoras de televisão retirem de veiculação a propaganda de 15 segundos da coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) que utiliza cenas externas ao fazer menção ao programa Bolsa Família do governo federal. O inciso IV do artigo 51 da Lei das Eleições proíbe, na veiculação de inserções, a utilização de gravações externas.

Na decisão, proferida ontem (21), o ministro observou que, "aparentemente, a inserção impugnada se valeu de gravações externas e de computação gráfica", recursos proibidos pelo artigo 51, da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.

A representação foi movida, sexta-feira (20), pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL), do candidato à presidência Geraldo Alckimin. De acordo com a representação, "ao fazer menção ao programa Bolsa Família, a inserção questionada exibiu a imagem de uma senhora aproximando-se de um balcão de agência, no qual entrega um cartão, ao que tudo indica, do programa Bolsa Família". Foram utilizadas, ainda, cenas de uma pessoa ligando uma chave de luz e a de uma casa com as luzes se acendendo (imagem externa), além de gravação em uma casa, de uma família sentada no sofá e de cenas em uma cozinha.

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