Brasília – A autorização para o funcionamento de novos cursos de direito e medicina só será dada pelo Ministério da Educação (MEC) depois de análise pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A informação foi dada pelo ministro Fernando Haddad, após reunião desta sexta-feira (2) com o novo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
Segundo Haddad, na segunda-feira (5) será publicada a portaria que regulamentará os novos procedimentos para cursos de direito no país. A portaria prevê que se ocorrerem opiniões contrárias entre a comissão de avaliação e o conselho, o pedido de novo curso será enviado para a Comissão Técnica Acadêmica (CTA), a quem caberá analisar a solicitação.
O ministro destacou a importância da parceria com a OAB, ao afirmar que ?os pareceres da Ordem raramente eram considerados nas instâncias do Ministério da Educação?. E disse que ?do ponto de vista do ministério, toda vez que a Ordem manifesta contrariedade em relação a uma autorização, essa decisão tem de ser revista por um órgão recursal".
A OAB, acrescentou o ministro, "participará dos processos de renovação do reconhecimento". Será ouvida, explicou, no sistema de revalidação parra os cursos continuarem em funcionamento.
O direito de se manifestar nos processos administrativos de renovação de reconhecimento foi concedido à Ordem em maio de 2006, por meio do decreto nº 5.773, que também passou a incluir o parecer do Conselho Nacional de Saúde para os cursos de medicina, odontologia e psicologia.
Para o presidente da OAB, a decisão anunciada pelo ministro contribuirá para melhorar a qualidade dos cursos de direito no país. Cezar Britto disse que a Ordem terá participação mais forte e maior diálogo com o ministério.
Nos últimos três anos, foi aprovado o funcionamento de 180 cursos de direito no país. Desse total, apenas 13 receberam parecer favorável do Conselho Federal da OAB.


