Um parecer do Ministério Público Federal afirma que é ilegal prender preventivamente jornalista acusado de crime de imprensa. Autor do parecer, o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira sustenta que o jornalista somente pode ser preso após uma sentença condenatória definitiva da Justiça.
Segundo Teixeira, a lei 5.250, de 1967, que regula a liberdade de manifestação de pensamento e de informação, estabelece que o jornalista não poderá ser detido nem recolhido preso antes dessa decisão definitiva. Em seu parecer, o subprocurador também citou a Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão.
"A Constituição Federal, em resguardo da liberdade de expressão e informação, pressuposto e corolário do proclamado Estado democrático de direito, já assegura ao profissional da imprensa garantias especiais, dentre as quais, a inviolabilidade do sigilo à fonte", afirmou.
As conclusões de Teixeira estão em um parecer sobre pedido de habeas corpus protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do jornalista Domingos Raimundo da Paz, que foi preso e é acusado por um advogado e agentes públicos da cidade de Registro de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria.


