Metodologia da intervenção em direitos humanos

Uma leitura a partir do pensamento de Paulo Freire

Paulo Freire, em sua obra Pedagogia do Oprimido, trata da questão da “vocação” e da “desumanização”. “Vocação” humanitária individual no sentido do “eu” que busca respostas a seus problemas, visando alcançar a cidadania, a justiça, o “ser mais” e, por que não dizer, a própria felicidade, como realização pessoal e coletiva. “Desumanização”, o “ser menos”, como antítese do pensamento anteriormente descrito, no sentido de opressão e de injustiça.

A questão da “vocação” e da “desumanização” apresenta-se como uma dialética verificada por Freud no ciclo evolutivo humano, entre um “criar” e um “instinto de destruição”, prevalecendo tal disputa nos caminhos da humanidade contemporânea, apesar dos avanços conscienciais já obtidos.

No ensino jurídico tal dialética pode ser verificada em situações nas quais tanto discentes como docentes se apresentam em posições opostas, ora humanizados, ora como desumanizantes.

A antítese é bem delimitada pelo processo de ensino que acaba por transformar vocações e ideais em um discurso racional falsamente neutro, dogmático e tecnicista, cuja existência somente se justifica para a manutenção de privilégios e desigualdades sociais seculares.

Dentro desse contexto, as faculdades, em sua maioria, passam a ser representantes de um pensamento unívoco de mercado, mantendo os perfis dos futuros profissionais dentro de um modelo que reproduz, nos futuros detentores da função de operacionalizar a Jurisdição, os mesmos valores tradicionais surgidos no Liberalismo.

Verifica-se aí todo um ciclo vicioso a indicar o caminho enviesado a seguir: uma postura dogmática e tradicional dos docentes e uma formação direcionada dos discentes em favor de um contexto excludente de mercado, díspar da realidade social.

Uma possível resposta na tentativa de minimizar tais antagonismos está na instauração de uma pedagogia jurídica conscientizadora, visando à formação de uma nova racionalidade a influenciar a estrutura econômica da sociedade, pela premissa da tutela dos Direitos Humanos. Esse processo educativo pressupõe a crítica teórica, mas também uma efetiva interação perante a realidade.

Isso se faz pela conjugação do ensino e da pesquisa com a extensão, cujo efeito maior seja a saída do mundo das idéias dos bancos escolares, em busca do enfrentamento da realidade. Humanização que se produz pelo impacto que a realidade produz como embasamento da teoria, fazendo a todos, docentes e discentes, visualizarem-se como responsáveis pelo presente e futuro da sociedade.

Desse modo, uma metodologia de intervenção deve gerar condições para uma mudança individual na percepção dos discursos da racionalidade jurídica, em face de seus conflitos reais com a efetiva aplicabilidade dos Direitos Humanos. Daí se pensar na formação de operadores do Direito com “vocação” para responsabilidades e missão social, ou, ao menos, com a noção de que as salas de aula podem ser uma caricatura mal acabada da realidade social brasileira.

Sergio Rodrigo Martinez

é doutor em Direito. Participante do grupo de estudos sobre “Movimentos Sociais e Direitos Humanos”, do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil da UFPR. Trecho adaptado da obra “Pedagogia Jurídica” (Curitiba: Juruá, 2002). E-mail:
contatos@ensinojuridico.pro.br

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