Menores infratores devem ficar na cidade da família

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a internação de dois adolescentes infratores na cidade de seus familiares. Ele concedeu liminar em Habeas Corpus em favor dos menores L.M.S e M.P.S, internados pela prática de roubo qualificado, emprego de arma e concurso de pessoas.

Com a decisão, os adolescentes não serão levados para Foz do Iguaçu e continuarão na instituição educacional mais próxima de seus familiares, em Cascavel, no Paraná.

Segundo o STJ, a defesa dos internos sustentou que os jovens já se encontram perfeitamente adaptados às condições e regras do Educandário São Francisco, com comportamento exemplar e que a transferência deles seria efetivamente prejudicial ao seu tratamento.

No mérito, os advogados dos infratores destacam que o último relatório técnico concluiu pela alteração da medida sócio-educativa para a liberdade assistida, com o acompanhamento dos familiares em sua cidade de origem. Eles ressaltaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, em nenhuma hipótese, será aplicada a internação, se houver outra medida mais adequada.

Com esses argumentos, pediram concessão da ordem para ser afastada a medida sócio-educativa de internação, com a reinclusão dos jovens em suas famílias mediante a liberdade assistida.

Depois de apreciar o Habeas Corpus, Edson Vidigal concedeu a liminar para manter os adolescentes na unidade educacional na qual se encontram, tornando decisão anterior do Tribunal de Justiça paranaense sem efeito.

HC 36.650

Voltar ao topo