Membros dos conselhos Nacional de Justiça e do MP serão escolhidos até sexta

Os 15 membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os 14 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem ser escolhidos até a próxima sexta-feira (6) ? um mês antes do fim do prazo de 180 dias previsto para a instalação dos conselhos. Aprovados em dezembro do ano passado como parte da Reforma do Judiciário, os conselhos têm como função fiscalizar administrativa e financeiramente o poder Judiciário e o Ministério Público.

Logo após a aprovação no Congresso Nacional, o CNJ foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Mas a ação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 13, por sete votos a quatro.

A indicação dos conselheiros deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Senado. Depois disso, os integrantes serão nomeados pelo presidente da República. O mandato é de dois anos e pode haver reeleição. Se os membros do Conselho não forem escolhidos até sexta-feira, o Superior Tribunal Federal (STF) tem autonomia para indicar os nomes.

Além de receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça irá elaborar relatório anual com propostas para o Judiciário e para as atividades do Conselho. O CNJ também terá poder para determinar a remoção, aposentadoria compulsória ou punição de magistrados. Poderá ainda recomendar perda de cargo de juiz ao tribunal competente.

Criado com a mesma função do CNJ, os 14 membros do CNMP irão controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público. Poderão também receber reclamações e denúncias relativas a seus membros e de seus serviços auxiliares.

O CNJ será composto por integrantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e de cinco dos tribunais regionais federais e dois da Justiça de primeira e segunda instâncias além de dois cidadãos, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Farão parte do CNMP o Procurador-Geral da República, que presidirá o Conselho; membros do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados; do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; da Ordem dos Advogados do Brasil, além de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Voltar ao topo