Médias e grandes empresas podem parcelar dívidas de ICMS

O governador Roberto Requião assinou hoje decreto que facilita o pagamento de dívidas de ICMS de médias e grandes empresas parananeses. Segundo o secretário da Fazenda, Heron Arzua, o governo do Estado está oferecendo uma oportunidade para que essas empresas possam quitar suas dívidas com a Receita Estadual. “As empresas em dívida com o imposto terão isenção de multas e de juros se pagarem à vista, ou quitarão o imposto, com correção monetária, se optarem pelo pagamento em até 48 vezes”, explicou Arzua. O secretário também lembrou que para as pequenas e microempresas o governo do Paraná já ofereceu anistia das dívidas.

Podem participar deste programa as empresas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, lançadas até o dia 31 de agosto deste ano. O pagamento à vista, em uma única parcela, deve ser efetuado até o dia 28 de novembro. Caso a empresa optar pelo pagamento em até 48 vezes, ela terá um abatimento na multa de 75% além de redução nos juros. Os descontos nos de juros vão de 30% a 90%, de acordo com o número de parcelas que o próprio contribuinte escolher, de 6 a 48.

A data para o início do pagamento parcelado é também o dia 28 de novembro. A primeira parcela e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. O não pagamento da primeira parcela implica em renúncia do parcelamento. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. (Leia mais na edição de amanhã de O Estado do Paraná)

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