Mato Grosso do Sul pede ao STF liminar para liberar caminhões

O governo de Mato Grosso do Sul entrou com um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de hoje, para que os caminhões que transportam soja sem laudo de transgeníase sejam liberados. Cerca de mil veículos estão parados nas fronteiras do Paraná. O laudo foi exigido pelo governo paranaense para comprovar a ausência de soja transgênica nas cargas.

Na ação, o estado de Mato Grosso do Sul diz que desde o último dia 20/10 o governo do Paraná vem impedindo a circulação de veículos, em seu território, que transportem soja em grãos sem o porte do laudo, supostamente exigido pela Lei n.º 10.600/03. A Lei, editada pelo governo federal, estabelece normas para a comercialização e produção de soja da safra de 2003.

Diz, ainda, que a Lei federal não estabelece qualquer norma que respalde a atitude do governo do Paraná, de que na comercialização e no transporte de soja em grãos possa ser exigido tal laudo. Salienta que a Lei não veda a comercialização de soja “in natura” referente à safra de 2003, mesmo que convencional ou modificada geneticamente. “Ao contrário, autoriza e estimula sua comercialização até 31 de janeiro de 2004”, acentua.

Ainda na ação, o estado do Mato Grosso do Sul não prevê pena de apreensão ou retenção para o caso de mercadoria desacompanhada do rótulo indicativo da origem do produto e da possibilidade da presença de organismo geneticamente modificado, restringindo-se somente a aplicação de multa.

O governo do Mato Grosso do Sul diz que a atitude do governo do Paraná ignora o princípio da razoabilidade e fere, pelo menos, o exercício da livre iniciativa, um dos fundamentos do princípio constitucional da ordem econômica do país (artigo 170 da Constituição Federal). Aponta também afronta à livre locomoção de pessoas e bens no território nacional (artigo 5.º, inciso XV da CF).

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