Marina Silva diz que Lei de Biossegurança “aviltou” artigo da Constituição Federal

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse hoje (07) que, com a aprovação da Lei de Biossegurança, o artigo 225 da Constituição Federal foi "aviltado". Segundo o artigo citado pela ministra, qualquer instalação de obra ou atividade que possa causar degradação do meio ambiente precisa ter um estudo prévio de impacto ambiental.

A Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso Nacional, atribui à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência para liberar as sementes geneticamente modificadas no país. O órgão, que já era responsável por decidir sobre pesquisa e venda dos transgênicos, agora ganha poder até para dispensar o licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental dos organismos geneticamente modificados.

"Naquela época houve uma subtração [da competência do sistema do meio ambiente]. Essa subtração tem que ser reconhecida e reparada à luz dos anos, porque o artigo 225 da Constituição Federal foi aviltado no meu entendimento", disse Marina, que participou hoje do lançamento do Sistema de Licenciamento Ambiental On-line (Sislic) na sede do Ibama. Com o novo sistema, o empreendedor poderá pedir eletronicamente autorização para obras que necessitem do aval do Ibama, como as de grande impacto ambiental ou que atinjam mais de um estado.

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