Maioridade penal

Quase noventa por cento dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, segundo a última pesquisa que se tem conhecimento sobre a matéria. Num universo de duas mil entrevistas realizadas no começo de dezembro em 24 estados, apenas 9,3% têm a mesma posição já apressadamente externada pelo presidente Lula, isto é, são contra a medida.

Quem defende a mudança da lei pergunta: se um jovem de 16 anos pode votar e eleger o presidente da República, o governador de seu estado, senadores, prefeito e deputados, por qual motivo não pode responder por seus demais atos?

Os que são contra a medida usam como argumento a hipótese segundo a qual, diminuindo-se a idade, menores com menor idade ainda passariam a fazer o que os atuais fazem. Pressupõem, na maioria dos casos, que menores delinqüentes estejam sempre a serviço da maioridade criminosa. Há quem, inclusive, gosta sequer do termo “menor infrator”. Seriam todos anjos?

São argumentos simplistas, é verdade, mas demonstram uma forma objetiva de raciocinar, calcada na vida prática. Recentes episódios que causaram comoção nacional colaboram com a formação do pensamento da maioria, sem dúvida. O debate se acendeu a reboque do assassinato do casal de estudantes Felipe Silva Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach, de 16 anos, em São Paulo, por uma equipe de maiores comandada, ao que consta, por um adolescente. Reincidente. Os assassinos, incluindo o comandante em chefe, tiveram cinco dias para refletir sobre o que estavam fazendo. E continuaram fazendo…

Acontecesse isso em algum outro país, incluindo alguns onde a democracia tem fama e respeito, o menor facínora seria julgado como se maior fosse. Sem dó nem piedade. Nem por legislação diferenciada. E não estamos aqui falando da pena capital, prisão perpétua e coisas do gênero. Apenas de castigo. Justo e merecido.

Alegam os que são contrários à responsabilização criminal dos menores de 18 anos que o remédio estaria no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que tem fama de ser uma das legislações mais avançadas do gênero em todo o mundo. Pode ser. Mas se apenas leis boas resolvessem problemas, estaríamos no paraíso. Sabendo disso, o governador de São Paulo fugiu da dicotomia do debate para avançar por um terceiro caminho: aumentar as penas privativas de liberdade previstas no mesmo ECA, hoje limitadas a três rápidos anos. O castigo máximo passaria para dez anos.

Com todo o respeito a seu articulador, a proposta repete o que se acabou de fazer com leis que regem o crime organizado: aumento da pena para casos que envolvam magistrados e outras autoridades. Se pena maior resolvesse o problema, seria melhor passar logo para a pena de morte.

Pena de morte, não. Fere a índole dos brasileiros. Até porque não confiam tanto assim nas instituições encarregadas de distribuir justiça e castigo. Mas os que são contra a redução da maioridade precisam encontrar argumentos sólidos e convincentes para continuar sustentando a tese. Uma tese que tem a ver com o novo comportamento imperante nas escolas públicas: ao professor é proibido castigar, proibir, inclusive de chamar atenção por qualquer motivo. Isso seria competência da família. Mas, e se a família falha, como tem falhado, quem dará os limites a um cérebro em formação?

Vai longe o tempo em que um rapaz ou uma moça de 16 anos podiam ser considerados seres ingênuos e desprovidos de vontade própria. Aliás, foi mais ou menos esse o argumento usado à época para a concessão do direito de voto. Com apenas três anos de cadeia, no castigo de grau máximo, o crime às vezes compensa. Principalmente porque há quase certeza de impunidade pelo mal feito. E é este, sempre, o maior problema. Para menores, maiores e inveterados infratores dessa República de apiedados cidadãos.

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