Lucro líquido de bancos pode ter taxação adicional

O Projeto de Lei 6977/06, do deputado Vitorassi (PT-PR), cria adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as instituições financeiras. Pela proposta, a instituição financeira (banco, sociedade de crédito, cooperativa de crédito) que auferir lucro líquido anual entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões pagará 2% de adicional da CSLL; a que tiver lucro acima de R$ 50 milhões, até R$ 100 milhões, 5%; e acima de R$ 100 milhões, 10% sobre o lucro líquido.

Incentivo a empréstimos

O adicional poderá ser reduzido na proporção de R$ 1 para cada R$ 0,03 mantidos no ano-calendário como saldo médio de empréstimos e financiamentos realizados por bancos comerciais e, na proporção de R$ 1 para cada R$ 0,01 mantido no ano-calendário, no caso das demais instituições financeiras. A redução poderá chegar ao valor do adicional apurado no ano-calendário, ficando o banco isento do pagamento do adicional da CSLL.

Pelo texto, o recolhimento do adicional da CSLL deverá ser feito até o último dia útil do mês de março. Vitorassi ressalta que seu objetivo é incentivar empréstimos e financiamentos a juros baratos. "Cálculos aproximados mostram que basta às instituições financeiras manter entre 5% e 20% da sua carteira de empréstimos e financiamentos nessas condições para que nenhum adicional da CSLL seja recolhido aos cofres públicos", disse.

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