Lotéricas podem vender produtos sem autorização da CEF

A  4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve em vigor, por maioria, a liminar que permitiu às lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal (CEF) a venda de qualquer produto lotérico legal, independentemente de estes serem autorizados pela instituição.
 
O despacho foi concedido ao Sindicato dos Comissários e Consignatários do Rio Grande do Sul (Sincoergs). O sindicato recorreu ao TRF após a 6ª Vara Federal de Porto Alegre ter negado o pedido para que a CEF não impedisse ou proibisse a comercialização, promoção e divulgação de qualquer produto lotérico que esteja em conformidade com a legislação. (Fonte:Agência Brasil)

Voltar ao topo