Liminar proíbe reapresentação de propaganda do PT

São Paulo – O corregedor regional eleitoral, desembargador Marco César Müller Valente, proibiu a reapresentação da propaganda partidária do PT, na forma de inserções estaduais em rádio e TV, por violação à legislação eleitoral, ao conceder liminar em representação proposta pelo PSDB. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, as inserções fazem referência à construção dos CEUs e ao investimento em educação realizados por Marta Suplicy e, conforme a decisão, exaltam a figura política de Marta, fazendo sua promoção pessoal, " o que aparenta" ferir a legislação eleitoral. Cabe recurso ao TRE.

De acordo com o artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, a propaganda político partidária limita-se a: "I. difundir os programas partidários;

II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; II. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários". A íntegra da informação está no site do TRE-SP.

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