Lei da mordaça

O governo desistiu da aprovação do projeto que, a par da instituição do foro privilegiado para as ações de improbidade e a criação de mecanismos tendentes a dificultar as investigações no âmbito do inquérito civil, prevê a criação da chamada “mordaça”, ou seja, a proibição de que juízes, procuradores, promotores e policiais se manifestem publicamente a respeito de fatos que estejam sendo objeto de investigação, sob pena de incidir em crime de abuso de autoridade. A discussão da lei da mordaça ficou para o ano que vem e, seguramente, a grande mobilização liderada por vários segmentos do Ministério Público nacional – a qual se agregaram diversas organizações da sociedade civil -, foi decisiva para chamar a atenção da opinião pública e inibir a ação dos parlamentares no sentido de levar adiante essa iniciativa. Em contrapartida, uma bem-sucedida articulação do governo – que obteve na última hora o apoio da bancada do PT na Câmara para eliminar um obstáculo à sua rápida tramitação – , propiciou a aprovação no Senado do projeto de lei que garante ao presidente e a ministros de Estado, governadores, secretários de Estado e prefeitos, mesmo após deixarem os cargos, o foro privilegiado de julgamento por crimes que tenham eventualmente cometido no exercício da função pública. O projeto, que agora vai à sanção presidencial, inclui também as ações de improbidade administrativa.

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