Lei criará gradação de multas por excesso de velocidade

Uma lei sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação de três níveis para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), entre 20% e 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima).

A mudança beneficiará os motoristas que não excederem muito os limites das vias, pois os que ultrapassarem a velocidade máxima em até 20% deixarão de cometer infração grave. A infração será considerada média e punida com multa de 80 Ufirs – antes, a multa era de 120 Ufirs.

Os que ficarem entre 20% e 50% serão punidos com multa de 120 Ufirs, contra as 540 Ufirs de agora. A multa, de 540 ufirs será cobrada apenas de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá a carteira de habilitação apreendida por cometer infração gravíssima. Para o autor do projeto, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), a mudança tornará mais justos os critérios para punição dos infratores.

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