Legenda pode substituir candidato majoritário

Um partido pode trocar os candidatos a cargos majoritários a qualquer momento, até a véspera do primeiro turno da eleição, em 6 de outubro. Se um candidato a presidente, por exemplo, renunciar, o partido terá até 24 horas antes do pleito para o substituir. Uma resolução aprovada, recentemente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que é facultado à legenda ou coligação mudar qualquer candidato que for considerado inelegível, desistir da candidatura ou morrer após o registro na Justiça Eleitoral.

Se estiver em disputa um cargo majoritário, como de presidente, governador e senador, a decisão estabelece que a sigla e a aliança têm até 24 horas para pedir a troca. Isso poderá ocorrer desde que o registro seja requerido à Justiça Eleitoral até dez dias a partir do fato que causou a substituição.

Caso a agremiação ou coalizão não indique nenhum substituto, o tempo na publicidade eleitoral gratuita destinado ao candidato desistente será redistribuído, proporcionalmente, entre os outros partidos, de acordo com o tamanho da bancada na Câmara. Quem tiver mais parlamentares terá mais tempo na publicidade eleitoral gratuita de televisão e rádio.

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