Patrícia Luciane de Carvalho

Laboratório nacional de células-tronco embrionárias

Inaugurou-se neste último novembro o Lance – Laboratório Nacional de Células-Tronco Embrionárias, junto ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro e em parceria com a Universidade de São Paulo, o Ministério da Saúde, o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos e o CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Este laboratório público funciona também como centro de pesquisa e conta com o apoio de vinte e seis pesquisadores, os quais voltam suas atividades para a produção em grande escala de células-tronco embrionárias, as quais serão, em parte, fornecidas gratuitamente a laboratórios previamente credenciados, bem como para aplicação terapêutica, a exemplo contra a doença de Parkinson.

Na prática as universidades produzem e multiplicam as células-tronco embrionárias; enquanto que as demais entidades financiam e estabelecem diretrizes a serem alcançadas pelo empreendimento.

Tudo em conformidade com a Lei de Biossegurança n.º 11.105, de 24 de março de 2005, que autoriza o uso de células-tronco de embriões humanos para pesquisas e que em 29 de maio de 2008 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que esta prática não viola a vida e nem a dignidade humana, desde que os embriões, quando viáveis, não sejam destruídos para a retirada das células-tronco.

Sobre este aspecto, depreende-se da decisão da Suprema Corte que o material de onde se extrai as células-tronco não tem vida, não se enquadra na condição de nascituro, já que são inviáveis à constituição de vida humana e destinam-se ao descarte. Portanto, melhor que sejam aproveitadas em pesquisa.

Mas porque tamanho interesse pelas células-tronco? Em conformidade com os ensinamentos da Dra. Mayana Zatz (médica geneticista e Pró-Reitora da USP), correspondem a células com capacidade de gerar cópias de si mesma e com potencial de diferenciação em vários tecidos.

Dentre as espécies a mais importante é a célula-tronco pluripotente, eis que se diferencia em quase todos os 216 tecidos humanos, excetuando-se apenas a placenta e os anexos embrionários.

A grande dúvida que existe é como conseguem estas células no embrião humano se determinarem como de um específico tecido (sangue, osso, fígado e nos demais).

Todavia, em laboratório, a exemplo do Lance, consegue-se colocar substâncias diferenciadoras em “cultura” de células-tronco in vitro, as quais proporcionam o resultado esperado, ou seja, a formação de um determinado tecido.

Por sua vez, quanto à natureza importam as células-tronco embrionárias, já que estas possuem a maior capacidade de diferenciação, eis que não são adultas e possuem o maior número de células pluripotentes. Destacam-se, assim, as células-troncos embrionárias, pela capacidade de reprodução e de diferenciação.

Estas células podem ser obtidas através do corpo humano, da clonagem terapêutica e de embriões descartados. A de menor importância é a que advem do corpo humano, já que é obtida a célula-tronco do tipo adulta, a qual, por não ser embrionária, possui limitação no processo de multiplicação e diferenciação.

Não se ignora a importância, ocorre que a multiplicação e a diferenciação são os elementos primordiais para a celeridade e eficiência da pesquisa e da aplicação em terapias. A decorrente da clonagem terapêutica é fruto de manipulação genética voltada à produção de embriões.

Nesta manipulação obtem-se primeiro células do tipo totipotentes, apenas na segunda fase da manipulação é que se obtem as do tipo pluripotentes, que são aquelas que possuem alta capacidade de diferenciação nos 214 dos 216 tecidos humanos.

Em que pese sua funcionalidade, necessária a etapa precedente de produção dos embriões, o que por certo determina um maior lapso temporal e maiores investimentos.

Por sua vez, a obtenção através dos embriões descartados, que são aqueles inviáveis à constituição da vida humana, corresponde à economia de tempo e de dinheiro, eis que alcança diretamente das células embrionárias o material propício à multiplicação e diferenciação.

O objetivo do Lance é exatamente através das células-tronco embrionárias, que são células primárias ou originárias, promover o desenvolvimento de tecidos/órgãos, para que estes se prestem à terapia de doenças, no sentido de regenerarem o tecido adoecido.

Tudo isto aproveitando da capacidade destas células de se multiplicarem e de se diferenciarem, além do fato de estarem disponíveis, eis que descartáveis. A Dra. Alexandra Vieira pesquisadora do Incor indica como vantagens dessa aplicação no caso de doenças do coração, a reposição do tecido isquêmico com células cardíacas saudáveis; osteoporose, repopular o osso com células novas e fortes; Parkinson, reposição das células cerebrais produtoras de dopamina; diabetes, infundir o pâncreas com novas células produtoras de insulina; cegueira, reposição das células da retina; medula espinhal, reposição das células neurais; esclerose, geração de novo tecido neural ao longo da medula; distrofia muscular, reposição do tecido muscular; e, osteoartritre, desenvolver nova cartilagem.

Esta empreitada que une entidades federais e a USP, como estadual, de modo imediato determina o know-how nacional em pesquisa de células-tronco, coloca o Brasil dentre os poucos no mundo com específica capacidade e dentre aqueles que permitem o aproveitamento dessas células para pesquisa e terapia, a formação de pessoal altamente especializado, o acesso não apenas do Lance, mas de outros laboratórios, de modo gratuito, a estas células e a disseminação do conhecimento, propiciando, desta forma, o desenvolvimento e a acessibilidade de modo difuso.

Indiretamente o Lance coloca o Brasil diante de um “mundo novo”, eis que inicialmente volta-se com maior destaque ao tratamento da doença de Parkinson, mas diante do natural desenvolvimento tem-se a possibilidade terapêutica para outras enfermidades.

Traduzindo-se em meio pelo qual o Brasil promoverá o acesso à vida, à saúde e à dignidade. Por outro lado, promoverá também o desenvolvimento econômico, de modo sustentável, em um setor de alta tecnologia e extremamente valorizado pela biotecnologia.

Para tal, necessário que o conhecimento produzido, em sendo permitido pela legislação e tratados específicos, seja protegido de modo exclusivo pelo Lance e seus parceiros em pesquisa e desenvolvimento.

Os direitos de propriedade intelectual devidamente protegidos afastam a usurpação do conhecimento gerado por terceiros de má-fé, principalmente no âmbito de um empreendimento que funciona como uma “rede” no fornecimento de células.

Representa também o Lance uma forma de joint venture, eis que reúne entidades que complementam suas competências para a consecução de um fim comum, obtendo ganho de tempo, de pessoal especializado e de investimento.

Nesta esteira de atuação, sugere-se que no médio prazo esta parceria alcance a iniciativa privada, para que de uma forma ainda mais celere e específica a sociedade acesse de modo menos oneroso o direito à saúde, por meio de novas tecnicas e medicamentos.

Patrícia Luciane de Carvalho é consultora jurídica em Propriedade Intelectual e autora da obra Patentes Farmacêuticas e Acesso a Medicamentos.

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