A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (8) habeas-corpus em favor de Artur Falk, acionista da corretora Interunion, dona do extinto título de capitalização Papatudo, do Rio de Janeiro. A decisão revoga a prisão preventiva decretada dia 26 de julho pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. Segundo o entendimento unânime dos ministros, a prisão cautelar do réu estava ancorada em meras conjecturas, e a Turma não afasta hipótese de nova prisão, caso sobrevenham fatos novos que a justifiquem.

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O TRF da 2ª Região determinou a prisão de Falk com o argumento de que o réu estava forjando documentos e haver risco de fuga, já que é dono de inúmeros negócios no exterior e tem dupla nacionalidade.

Artur Falk foi condenado na 2ª Vara Criminal Federal a 11 anos de prisão junto com outros co-réus, por gestão fraudulenta e emissão de títulos sem lastro financeiro, com direito a recorrer em liberdade. De janeiro de 1994 a dezembro de 1995, ele teria lesado milhões de investidores no Papatudo. Segundo o Ministério Público, os gestores simulavam lucros com falsos dados contábeis mas não mantinham sequer reservas técnicas para garantir o reembolso.

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