A Justiça decidiu nesta segunda-feira proibir a viagem à França do ex-prefeito Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia. A decisão é do desembargador Higino Cinacchi Jr., do Tribunal Regional Federal. Ele cassou liminarmente ato da juíza Silvia Rocha, da 2ª Vara Federal, que havia autorizado a viagem. Contra a ordem da juíza, insurgiu-se o procurador da República Rodrigo de Grandis. Ele anotou em mandado de segurança que a permissão é temerária porque pode causar prejuízo à ação na qual Maluf é acusado de evasão. "Ele anotou em mandado de segurança que a permissão é temerária porque pode causar prejuízo à ação na qual Maluf é acusado de evasão. A decisão é arbitrária", reagiu o ex-prefeito, por meio de sua assessoria.

continua após a publicidade

continua após a publicidade