Justiça proíbe transmissão do julgamento de Suzane Richthofen

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Caio Canguçu de Almeida, proibiu hoje a exibição ao vivo do julgamento de Suzane von Richthofen, acusada do assassinato dos pais em 2002. Ele aceitou como argumento uma portaria da ditadura militar, que completa 36 anos nesta sexta-feira.

A portaria 988, de 1970, veda que se entre no Palácio da Justiça e no Fórum João Mendes Júnior com ?máquina de filmagem, máquinas fotográficas, gravadores?. Os argumentos foram levantados pelo desembargador Damião Cogan. Tudo foi feito por via administrativa a quatro dias do julgamento, marcado para segunda-feira. ?Além disso, o juiz não poderia autorizar a transmissão de ofício (por iniciativa própria). Teria de ouvir o Órgão Especial do TJ?, disse Cogan sobre a outra norma interna do tribunal que usou em sua representação à Presidência do TJ. ?Isso criaria um precedente perigoso. Houve uma discussão no Órgão Especial e muitos foram contra.?

Almeida permitiu apenas a gravação pela imprensa da abertura do júri e da leitura da sentença. O juiz do caso, Alberto Anderson Filho, que havia autorizado a transmissão, lamentou a decisão

A decisão pioneira de permitir a transmissão ao vivo do júri também foi questionada pelos advogados de Suzane em um habeas-corpus, que deve ser apreciado amanhã por Cogan. Hoje à tarde, o desembargador estava no Fórum Criminal da Barra Funda, onde participaria de um evento. Conversou com os advogados de Suzane, Mário Sérgio de Oliveira, Mauro Otávio Nacif e Denivaldo Barni

Essa não foi a única ofensiva do dia para restringir a divulgação de notícias sobre o júri. Hoje à tarde, os advogados de Suzane e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, executores do assassinato do casal, foram ao gabinete do juiz Anderson pedir que os jornalistas não assistam ao júri. Não tiveram êxito. Trinta repórteres estão autorizados a acompanhar da platéia todo o julgamento

Adiamento

A defesa de Suzane também recorreu hoje ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo para adiar o julgamento porque ainda há recursos pendentes da sentença de pronúncia, que a mandou a júri popular. O ministro Nilson Naves, do STJ, negou o adiamento. Mesmo assim Suzane pode não ser julgada na segunda-feira. Como as teses de defesa dela e dos irmãos são diferentes, o julgamento provavelmente será desmembrado. Nesse caso, como os Cravinhos estão presos na cadeia e ela, em prisão domiciliar, eles serão julgados antes. Todo o tempo que Suzane passar em prisão domiciliar será descontado de sua pena, em caso de condenação

A defesa da jovem pedirá a absolvição da cliente usando duas teses: inexigibilidade de conduta diversa (não poderia agir de outra forma) e coação moral irresistível. ?Ela não tinha outra conduta a não ser aceitar aquilo que foi imposto pelo Daniel e pelo Christian?, argumentou Oliveira

Segundo o advogado, o então namorado mandava Suzane escolher entre ele e os pais dela. ?Nesse momento, ela tinha de optar entre um e outro porque era uma coação psíquica em que ela foi induzida a acreditar que o Deus, vamos supor assim, era o Daniel. Ela não tinha outra opção.

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