Justiça pode penhorar doações a igrejas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser penhoradas as doações de fiéis a igrejas endividadas. O entendimento foi fixado durante o julgamento de uma ação envolvendo a Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, de São Paulo, e a Sanhaço Agropastoril Ltda.

Os ministros que integram a 5ª Turma do STJ concluíram que as doações são receitas da pessoa jurídica e podem ser penhoradas se a devedora não tiver bens para garantir a execução. A única limitação imposta pelo STJ é que o porcentual fixado sobre a receita diária da igreja não inviabilize o funcionamento de suas atividades normais.

Na Justiça, a igreja argumentou que a arrecadação de um templo, independentemente da religião, é impenhorável porque os valores não pertencem a seus dirigentes, mas às comunidades. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, não aceitou as alegações.

"Ainda que os templos de qualquer culto gozem da isenção tributária expressa por disposição constitucional, esta imunidade restringe-se aos tributos que recairiam sobre seus templos", afirmou o ministro. "As demais obrigações, como os encargos assumidos em contrato de locação, não estão abrangidas pelas normas constitucionais".

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