Justiça paulista suspende greve dos policiais federais no estado

A Justiça de São Paulo suspendeu hoje a greve dos policiais federais no estado. Os policiais vão ter que retomar as atividades normais de trabalho para evitar o pagamento diário de multa no valor de R$ 60 mil. A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu liminar no tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF/SP) que suspende a paralisação dos agentes da Política Federal apenas no estado de São Paulo. Caso os policiais não voltem ao trabalho, as entidades representativas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais Civis e o Sindicato dos Servidores Públicos do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, terão que pagar a multa estipulada na liminar.

O relator do processo, desembargador Johonsom Di Sálvio, concordou com a tese do governo, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a greve dos servidores públicos é ilegal enquanto não for regulada por lei específica para a categoria. “O exercício do direito constitucionalmente assegurado ao servidor público ao exercício de greve é potencial e aparece condicionado à futura elaboração de lei que formalmente seja específica para regular as eventuais irregularidades que a relação do direito público gera entre o servidor e a administração pública”, ressalta o desembargador na liminar.

A Constituição Federal determina, no artigo 37, a regulamentação por lei específica do direito de greve dos servidores. Como a lei regulamentar ainda não foi editada pelo governo federal, a Justiça de São Paulo entendeu que a greve deve ser encerrada logo após o recebimento de notificação pelas entidades representativas dos policiais.

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