Justiça nega prisão domiciliar para filho de Paulo Maluf

São Paulo (AE) – Em decisão de duas páginas e meia, a juíza Raecler Baldresca, corregedora da Custódia da Polícia Federal (PF), rejeitou hoje um pedido dos advogados do filho mais velho do ex-prefeito Paulo Maluf (PP), Flávio Maluf, e o manteve onde está desde sábado (10), uma cela com cama de concreto que divide com o pai e outros três prisioneiros.

A defesa queria a remoção imediata de Flávio, diretor-presidente da Eucatex, para um quartel militar ou para prisão especial – na ausência dessas alternativas, que pudesse ir direto para casa. O argumento central do pedido é que ele tem curso superior, de engenheiro.

Flávio foi preso por ordem da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal da Justiça Federal. Ele é acusado pela Procuradoria da República por crime contra o sistema financeiro (evasão de divisas), corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

É acusado ainda de ter tentado intimidar testemunha e ter ocultado provas do suposto envolvimento com a conta Chanani, em Nova York, que movimentou, ilegalmente, US$ 161 milhões, montante que teria sido desviado do Tesouro municipal.

"O tratamento do chamado preso especial deve ser, exatamente, o mesmo que é dispensado ao preso comum, havendo expressa paridade de direitos e obrigações", decidiu a juíza. "Como aliás não poderia deixar de ser, dada a igualdade entre os cidadãos prevista na Constituição da República."

Raecler anotou que "no sistema carcerário brasileiro não há prisões especiais". Ela amparou a decisão no parágrafo 2.º do artigo 295 do Código de Processo Penal – alterado pela Lei 10.258, de 2001. "Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento", diz a norma.

Para a juíza, a situação de Flávio enquadra-se nos termos do parágrafo 2.º, que impõe ao acusado diplomado permanência nas mesmas dependências que o preso sem formação superior "inclusive em alojamento coletivo, ressalvando apenas a separação de celas e a vedação de transporte conjunto".

Ela observou que o parágrafo 1.º prevê que a prisão especial "consiste, exclusivamente, no recolhimento em local distinto da prisão comum". O terceiro parágrafo acrescenta que a cela especial pode abrigar vários prisioneiros "atendidos os requisitos de salubridade do ambiente".

Raecler destacou que a cópia do diploma apresentada junto com o pedido de domiciliar "não foi devidamente autenticada, deixando, portanto, de fazer prova dos fatos ali indicados".

O criminalista José Roberto Batochio, que defende Flávio reagiu à decisão judicial. Ele disse que recorrerá. "Por ter curso superior, Flávio Maluf não pode ficar na promiscuidade com os demais reclusos", protestou Batochio. "Com o devido respeito mostra-se destituída do costumeiro acerto a decisão da juíza (Raecler), uma vez que subsiste no Brasil, seja com a designação de prisão especial ou de presos especiais, o regime diferenciado da custódia carcerária comum."

Voltar ao topo