Justiça nega liminar a acusado de evasão de divisas por contas CC-5

Negada liminar a Divonzir Catenace, acusado de promover e facilitar a evasão de divisas do país se utilizando de esquema de depósitos de contas CC-5. O ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido, solicitando informações ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS).

Divonzir Catenace e seu irmão Rubens Castenacci, proprietários de uma empresa de câmbio, a Sigla Câmbio e Turismo, em Curitiba, tiveram prisão preventiva decretada em 8 de agosto pela primeira instância da Justiça Federal na capital paranaense, quando a denúncia foi recebida.

Ambos estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal de serem sócios de uma casa de câmbio paraguaia, utilizando-a para facilitar a remessa ilegal de dinheiro para o exterior por meio de contas CC5, que teriam recebido depósitos superiores a R$ 631 milhões.

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