Cuiabá (AE) – O Banco do Brasil foi condenado em última instância a pagar R$ 71 milhões de indenização a um cliente de Cuiabá (MT) por cobrança indevida no cheque especial. A ação contra o banco foi impetrada em 1997, após o correntista ter assinado um contrato de confissão de dívida no qual transferia esse débito para a conta da sua empresa. Porém, a instituição manteve a conta pessoal dele negativa e continuou cobrando a dívida principal acrescida de juros e outros encargos financeiros até julho deste ano.
A indenização milionária foi calculada com base no ressarcimento de R$ 11,5 mil de 1997 a julho deste ano. O valor foi corrigido pelos mesmos índices e encargos utilizados pelo banco na correção de débitos do cheque especial, até a data do efetivo pagamento, assinalou na sentença a juíza Marilse Andrade da 6.ª Vara Criminal Civil de Cuiabá.
O Banco do Brasil chegou a ingressar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com uma ação rescisória de sentença, que foi rejeitada pelo juiz substituto de segundo grau, Carlos Alberto Alves da Rocha. No despacho, o juiz alegou que "é inadimissível a ação que visa corrigir matéria julgada e reapreciada por várias instâncias no momento da execução da sentença só porque o valor atingiu astronômica cifra".
A Assessoria de Imprensa e o superintendente do Banco do Brasil em Mato Grosso, Dan Conrado, informaram que não iam comentar sobre o processo.