Justiça indefere reajuste de 10,87% para servidor público

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, do Juizado Especial Federal do Amapá, julgou improcedente o pedido do servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Antônio Reinaldo Ferreira Souza, para incorporação do reajuste de 10,87%, relativo ao IPCr de janeiro a junho de 1995, já aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Advocacia da União em Amapá demonstrou que a solicitação não se justifica, porque a Constituição Federal estabelece de forma distinta e separada, em seu artigo 39, o regime dos funcionários públicos.

Em sua decisão, apoiado no artigo 37, inciso X,  da Constituição Federal, o juiz Anselmo Silva afirmou que a remuneração dos funcionários públicos só poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Para ele, a alegação do autor, de que os servidores públicos possuem data-base, não é suficiente para justificar o reajuste da remuneração, como o concedido aos trabalhadores celetistas.

A Advocacia da União no Amapá está envolvida em pelo menos 7 mil ações semelhantes, apresentadas por servidores públicos federais, a maioria dos ex-território do Amapá.

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