Justiça garante recuperação judicial da Varig antiga

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou, no início da tarde desta terça-feira (24), um recurso judicial movido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Rio de Janeiro exigindo que a Varig apresentasse Certidão Negativa de Débito (CND) com a Receita Federal e com o INSS. Essa obrigação poderia inviabilizar seu processo de recuperação judicial, anular a venda da nova Varig para a VarigLog e resultar na falência da companhia.

Na semana passada, o desembargador Jair Pontes havia votado a favor do recurso da PGFN e outros dois desembargadores pediram vistas do processo para analisá-lo melhor. Hoje, os desembargadores Ana Maria de Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram a favor da companhia.

"O que a 4ª Câmara Cível decidiu é que a União não tem interesse em se opor à decisão do Tribunal de Justiça por não estar submetida ao processo de recuperação judicial", disse o advogado da Varig antiga, José Alexandre Meyer, do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados. Ele se referiu a uma decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, que, em dezembro do ano passado, dispensou a Varig de apresentar a CND porque a dívida com a União, de R$ 3,5 bilhões, não está sujeita à recuperação judicial. Deste total, R$ 2 bilhões são de créditos da Receita Federal e o R$ 1,5 bilhão restante, do INSS.

O agravo de instrumento da PGFN que exigia a CND foi movido em função dessa decisão do juiz Ayoub. "O crédito fiscal está excluído da recuperação judicial", afirmou o juiz. Segundo ele, "o que foi julgado hoje foi um recurso contra uma decisão que eu publiquei", acrescentou. Apesar da decisão favorável, a Varig continua excluída do programa de parcelamento especial de dívidas com a Receita e com o INSS (Paes). A exclusão foi publicada na semana passada pelo Diário Oficial da União. Segundo Meyer, a companhia analisa a melhor forma de incluir novamente a sociedade no programa fiscal em questão – ou por meio de um recurso administrativo ou um recurso judicial.

Voltar ao topo