Justiça Federal, TRT e TJ Paraná suspendem prazos e audiências no Litoral

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT), a Justiça Federal do Paraná e o Tribunal de Justiça do estado suspenderam audiências, prazos processuais e o atendimento ao público nas unidades judiciárias do Litoral paranaense. No Fórum Trabalhista de Paranaguá a suspensão dos serviços, até a normalização das atividades judiciárias, ocorre devido à interrupção do abastecimento de água na cidade em razão das fortes chuvas da última semana. Com a interrupção no abastecimento de água na cidade advogados, partes e serventurários da Justiça do Trabalho estavam com dificuldade de acesso ao local. Conforme portaria da presidência do tribunal n.º 10/2011, os prazos voltarão a fluir após o terceiro dia subsequente ao retorno das atividades.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, suspendeu audiências e prazos processuais nas comarcas de Antonina, Morretes e Paranaguá, no período de 14 a 18 de março. A medida se deve às situações de emergência e calamidade pública nos municípios do litoral paranaense.

A Justiça Federal do Paraná publicou a portaria n.º 456, suspendendo a fluência dos prazos dos processos em trâmite na Subseção Judiciária de Paranaguá, no período de 15 a 21 de março de 2011, assim como, durante o mesmo período, a realização de audiências, intimações e cumprimento de atos por oficiais de justiça, ressalvadas as medidas urgentes, bem como o atendimento ao público e a expedição de certidões. Foi concedido ponto facultativo, nos dias indicados, aos servidores, estagiários e terceirizados, com exceção dos serviços de vigilância, que deverão ser mantidos integralmente. Na medida do possível, os juízes e servidores devem trabalhar em suas residências nos processos eletrônicos dos sistemas V1 e V2 durante estes dias, devendo a Vara atuar em regime de plantão.

(Fonte: OAB Paraná)

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