Justiça Federal quebra sigilo de operações da Petrobras

A Justiça Federal determinou a quebra de sigilo dos dados financeiros da Petrobras e de suas subsidiárias Braspetro Oil Service (Brasoil), com sede nas Ilhas Cayman, e Petrobras Americas Inc, com sede em Houston, nos Estados Unidos, por suspeita de crimes contra o sistema financeiro em operações realizadas entre 1997 e 1998.

De acordo com o despacho do juiz Lafredo Lisboa Vieira Lopes, da 3.ª Vara Federal Criminal, pode ter havido subfaturamento em operações de compra e venda de petróleo no mercado externo, que ?gera a sonegação fiscal e receitas marginais e, em se tratando de comércio exterior, pode ceder lugar à fraude cambial?.

A Justiça também determinou que sejam identificados todos os diretores e técnicos envolvidos com este tipo de negócio na época em que foram realizadas as operações suspeitas. Entre as providências autorizadas para a Polícia Federal, está ainda a obtenção do endereço e situação funcional de Joel Rennó e Percy Louzada, que ocupavam a presidência e a diretoria comercial da companhia na época, além de nove outros executivos.Há a suspeita de que até US$ 1 milhão por dia deixaram de ser declarados à Receita nestas operações.

Segundo o despacho, emitido na quarta-feira, a Polícia Federal poderá fazer uma devassa em todas as operações de compra de petróleo, remessas de pagamento de faturas, comunicação aos órgãos de fiscalização, registros contábeis e pesquisa de preços no mercado internacional.

Nem a Justiça Federal nem o Ministério Público quiseram dar maiores detalhes sobre as investigações, que estão sob segredo de Justiça. O pedido feito pela PF cita, como exemplo de operações suspeitas, faturas de venda de petróleo da Petrobras Americas para a Brasoil e desta para a Petrobras, onde constam preços diferentes para o produto. As empresas declarariam valores maiores ou menores do que o de fato pago pelos produtos, guardando para si a diferença.

O subfaturamento nas operações de compra e venda chegou a ser investigado pelo Tribunal de Contas da União e pela Polícia Federal em 1997. Na época, a direção da empresa negou que houvesse irregularidades nas operações. Segundo o pedido da Polícia Federal, o negócio é juridicamente perfeito, mas ?imperfeito quanto à materialidade do fato econômico, permitindo que a diferença monetária entre o valor real e o valor declarado passe a não ter registro nas escrituras?.

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