Justiça Federal libera multas de radares em Londrina

O juiz Cleber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara da Justiça Federal em Londrina, decidiu no final da tarde de sexta-feira (dia 24) modificar liminar concedida na ação proposta pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e liberar a cobrança das multas aplicadas pelos radares eletrônicos no município. Na liminar, o juiz reconhecia como válidos apenas três dos radares colocados em funcionamento pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

Agora, os quatro aparelhos instalados na avenida Dez de Dezembro (Via Expressa) para coibir avanço de sinal vermelho e da faixa de pedestres, cujo funcionamento estava questionado pela liminar, têm plena legalidade na aplicação das multas. No mesmo despacho, Sanfelici Otero também atesta a legalidade do vídeo vigia que passou a funcionar no mesmo período na esquina das ruas Goiás com Mato Grosso.

Sanfelici Otero acatou a argumentação da CMTU de que, ao contrário do informado na ação da OAB, os quatro aparelhos foram aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), obedecendo às exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “De fato a CMTU-LD trouxe documentos que comprovam a análise pelo Inmetro (no que tange aos aparelhos ali instalados), bem como dos vídeo vigias da esquina das ruas Goiás e Mato Grosso, além de fotografias que revelam estarem com placas advertindo o motorista da fiscalização eletrônica”, diz o despacho.

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