A Justiça Federal de Londrina concedeu nova liminar, neste domingo (8 de outubro), que, sob novos fundamentos, determinou a exclusão da Usina Hidrelétrica Mauá do leilão programado para hoje (10 de outubro). A liminar ainda considera a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em agosto que, entre outras coisas, questiona o mérito do EIA/RIMA realizado no local.

continua após a publicidade

Na decisão, o juiz federal afirma ser importante a concessão da tutela antecipada, uma vez que partes interessadas (IAP, União, Aneel, Ibama, União e seus representantes) devem buscar a cassação da liminar para incluir a UHE Mauá no leilão.

Para a concessão da liminar, desta vez a JF reconheceu falhas do processo do licenciamento ambiental, como a ausência de termo de referência, problemas na definição da área de influência do empreendimento, ausência de consulta aos órgãos interessados (como o Ibama e Funai), deficiências no levantamento de impactos sobre o abastecimento dos municípios da bacia (especialmente Londrina e Cambé), e as fraudes decorrentes da supressão dos impactos sobre populações indígenas.

continua após a publicidade