Justiça Estadual deve analisar prática de jogo de bingo ilegal

A prática do crime de manutenção, facilitação ou realização de jogo de bingo, sem autorização legal, deve ser analisada e julgada pela Justiça comum. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do processo, o jogo de bingo sem autorização legal é previsto como uma contravenção penal, por essa razão, a competência é da Justiça Estadual.

A Terceira Seção firmou esse entendimento ao julgar o conflito de competência encaminhado pelo Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo em um processo sobre a suposta prática de manutenção, facilitação ou realização do jogo de bingo, sem autorização legal, no bairro de Guaianazes, na capital paulista. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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