Justiça do Trabalho terá plantão no recesso

O presidente do Tribunal do Trabalho do Paraná, juiz Lauremi Camaroski, resolveu estabelecer plantão para atendimento de processos urgentes nos órgãos da Justiça Trabalhista no Estado, durante o feriado de 19 de dezembro (Emancipação Política do Estado do Paraná) e o recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro).

Os protocolos do TRT e das Varas do Trabalho de Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu estarão atendendo, nos dias úteis, das 10 às 12. O serviço no protocolo de primeiro grau de Curitiba atenderá os processos de competência das Varas de Araucária, Castro, Colombo, Curitiba, Jaguariaíva, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz; o serviço de Londrina dará atendimento aos feitos de Varas de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Rolândia e Umuarama; e o protocolo de Foz do Iguaçu receberá petições relativas a processos de competência das Varas de Assis Chateaubriand, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Pato Branco e Toledo.

Os processos urgentes serão levados no dia 19 de dezembro, para conhecimento e despacho, do juiz que estiver na Presidência do TRT ou aos juízes trabalhistas titulares e/ou auxiliares que estejam designados para dar atendimento às Varas de Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu. No caso destes últimos, a competência estará estendida, no período, às Varas sediadas nas outras cidades, conforme a distribuição mencionada. Dúvidas de advogados ou das partes quanto ao plantão podem ser esclarecidas consultando as Portarias 73 e 74 / 2002, na página de entrada do site do Tribunal:

www.trt9.gov.br.

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