Wanda Santi C. da Silva

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A Justiça do Trabalho surge como uma Justiça Especializada, que, pela natureza alimentar das verbas cuja controvérsia lhe são postas a solução, sempre teve como marco a necessidade de rápida resposta. Em face disso, o processo do trabalho historicamente apresentou peculiaridades, que outrora o distanciavam do processo civil.

Os debates e as reformas legislativas recentes apontam a preocupação unânime de resguardar uma solução justa em tempo razoável. Diante desse objetivo, o resgate da cultura da conciliação, não há dúvida, apresenta-se como um caminho indispensável.

Principalmente diante do cotidiano de um judiciário, cujos números assustam: nas 80 Varas hoje instaladas no Paraná tramitam em torno de 187 mil processos, envolvendo as fases de cognição (85.340) e execução (101.971). No Tribunal do Trabalho tramitaram (autuados) até o presente mês (janeiro a setembro/2007) 24.458 processos. Ainda, foram despachados 7.088 Recursos de Revista. Desse número apenas o percentual de 30,27% teve segmento deferido. Do remanescente, 82,35% apresentam Agravos de Instrumento. Acresça-se que, em regra, além de serem individuais as reclamatórias, algumas são repetitivas em relação à empresa e à lesão. Difícil, quase impossível, nesse quadro, viabilizar o princípio da efetividade da jurisdição.

Neste contexto, o percentual de conciliação nas Varas do Trabalho não ultrapassa a média de 44% das decisões proferidas na fase de conhecimento no primeiro grau de jurisdição.

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Diante desse quadro, o Tribunal do Trabalho da 9.ª Região, por decisão de seu Tribunal Pleno, criou os Juízos Auxiliares de Conciliação de 1.º e 2.º Graus, com o escopo de possibilitar às partes um espaço paralelo para a renovação da tentativa de conciliação.

Esses Juízos Auxiliares de Conciliação, coordenados em 2.º Grau pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e em 1.º Grau pelo juiz substituto Marco Vinicius Nenevê, e auxiliados por servidores especialistas em conciliação, atuarão sempre que houver solicitação de audiência por qualquer das partes, inclusive em relação àqueles processos que se encontram no TST.

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No mês de outubro, 100% das audiências conciliatórias realizadas em segundo grau (que diziam respeito a ações trabalhistas, em fase de recurso) resultaram em acordo. O que demonstra a viabilidade da iniciativa.

Esse projeto faz parte de uma ampla proposta de resgate do espírito conciliatório, que repercute nacionalmente em um movimento pela conciliação, tanto assim que o TRT do Paraná promoverá de 3 a 5 de dezembro a ?Semana Nacional da Conciliação?.

Representa uma mudança de cultura, que converge com os anseios das recentes reformas legais, não dispensando outras tantas igualmente necessárias, como, por exemplo, o uso dos meios processuais para a pretensão à tutela coletiva.

O êxito de quaisquer mudanças não prescinde da adesão dos senhores magistrados e dos senhores advogados, estes, indispensáveis que são para a administração da Justiça.

O que se busca é tornar efetivas garantias constitucionais, resgatando a particularidade da conciliação como marca desta Justiça Especializada.

Wanda Santi Cardoso da Silva é desembargadora, presidente do TRT-PR.