Justiça devolve fornecimento de água de Andirá à Sanepar

A juíza Ângela Maria Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu mandado de segurança contra o ato do prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku, e determinou a suspensão do Decreto 4.011, de sexta-feira passada (10). Com o decreto, a prefeitura assumiria os serviços de saneamento do município, porém já existe questionamento judicial sobre a prorrogação da concessão desses serviços para a Sanepar.

Ainda no despacho, a juíza recomendou “que o prefeito se abstenha de tomar qualquer medida de assunção ou encampação do sistema da Sanepar”. Na decisão, ela reconhece que não é possível ao município encampar os serviços sem assumir a responsabilidade do pagamento dos compromissos financeiros existentes e indenização dos demais. Maria Costa diz ainda que os serviços de saneamento devem ser prestados com qualidade, “capacidade não demonstrada pelo município”. (Leia mais na edição de amanhã de O Estado do Paraná)

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