Justiça determina que concessionária Rodonorte execute obras em rodovia

A concessionária Rodonorte terá que realizar obras de recuperação da rodovia BR-376, de Curitiba até Londrina, especialmente no trecho entre Ponta Grossa, Mauá da Serra, Tibagi e Embaú. O prazo máximo é de 30 dias. A determinação partiu da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa ao conceder liminar, nesta sexta-feira (24), à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) também de Ponta Grossa. A empresa deve realizar os reparos dentro do prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A juíza federal, Silvia Regina Salau Brollo, afirmou em sua decisão que ?a má qualidade do pavimento e a falta de conservação são fatos incontroversos?.

Na ação de 27 de janeiro deste ano, o MPF afirmava que a Rodonorte não estaria cumprindo integralmente as cláusulas previstas no contrato de concessão que determinam que a empresa deve manter o pavimento em índice de gravidade global (IGG) igual ou menor a 40, ou seja, em estado bom ou ótimo.

O MPF instaurou procedimento administrativo para apurar reclamação de usuário, devido à má conservação das rodovias pedagiadas entre Curitiba e Londrina, especialmente entre Mauá da Serra, Tibagi e Imbaú.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o MPF afirma que ?usuários destas rodovias reclamavam da má qualidade do asfalto, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, o que trazia riscos à segurança dos usuários?. A nota segue afirmando que ?o objetivo da reforma é atingir o índice de qualidade do pavimento previsto no contrato de concessão?.

Segundo a decisão judicial, a empresa deve também encaminhar relatórios mensais à Justiça Federal e ao MPF para informar sobre o andamento das obras, até que sejam atingidos os índices de pavimentação definidos no contrato de concessão.

Voltar ao topo